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TST decide que Reforma Trabalhista de 2017 vale para contratos anteriores à
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, nesta segunda-feira (25), um marco jurídico ao decidir que as disposições da Reforma Trabalhista, instituídas pela Lei nº 13.467 de 2017, possuem aplicação imediata, abrangendo também os contratos de trabalho firmados antes de sua promulgação. A decisão unifica o entendimento acerca do “direito intertemporal” da reforma, eliminando divergências nas instâncias trabalhistas.
O julgamento, conduzido pelo plenário do TST, teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, também presidente da Corte. Seu voto prevaleceu por 15 votos a 10. Corrêa da Veiga argumentou que, “quando o conteúdo de um contrato decorre de lei, a lei nova imperativa se aplica imediatamente aos contratos em curso, quanto a seus fatos pendentes e futuros”.
Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado, que liderou a divergência, defendeu que contratos devem permanecer subordinados à legislação vigente à época de sua formalização. Delgado alertou que a aplicação retroativa das normas poderia comprometer a segurança jurídica e os princípios de boa-fé e isonomia material, além de representar um retrocesso social.
Com a decisão, foi fixada a seguinte tese: “A Lei nº 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. O entendimento passa a ser vinculante para todas as instâncias da Justiça do Trabalho, garantindo uniformidade nas decisões relacionadas ao tema.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por uma funcionária da JBS em Porto Velho (RO). A trabalhadora solicitava o pagamento referente ao tempo de trajeto entre sua residência e o frigorífico, realizado em ônibus fornecido pela empresa, no período de 2013 a 2018. Tal remuneração era prevista no contrato de trabalho, mas foi questionada pela empresa com base nas alterações da Reforma Trabalhista, que excluíram o tempo de deslocamento como componente de jornada de trabalho remunerada.
A Corte concluiu que a reforma revogou a obrigatoriedade desse pagamento, aplicando-se também aos contratos vigentes antes da alteração legislativa.
Impacto nos direitos trabalhistas
O julgamento também abordou outros direitos suprimidos pela Reforma Trabalhista, incluindo:
Intervalos intrajornada;
Incorporação de gratificação de função;
Descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras.
Esses pontos, que anteriormente eram garantidos por contratos ou pela legislação anterior, passam a ser regidos pelas disposições mais recentes da lei.
Participação de entidades no processo
O julgamento contou com a participação de diversas entidades como “amici curiae”, fornecendo subsídios para a análise do caso. Entre elas, destacam-se:
Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif);
Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Consequências da decisão
A decisão do TST estabelece um precedente importante para os tribunais trabalhistas de todo o país. Empregadores e trabalhadores passam a ter maior clareza sobre a aplicação das normas trabalhistas vigentes, especialmente em relação a direitos que foram modificados ou extintos pela Reforma Trabalhista.
A definição também reforça o caráter dinâmico das relações de trabalho no Brasil, evidenciando a necessidade de constante adaptação às alterações legislativas e às interpretações judiciais sobre o tema._
Contador da rede de lojas americana Macy’s escondeu US$ 154 milhões em despesas e ações caem
A rede de lojas de departamento americana Macy’s, famosa por seus itens de luxo e por ter unidades espalhadas por todos os Estados Unidos, adiou seu relatório financeiro do trimestre após o contador da empresa declarar incorretamente – porém descoberto que de forma intencional – US$ 154 milhões em despesas com entrega nos últimos anos.
A empresa divulgou um conjunto de resultados financeiros e afirmou que o erro do funcionário contábil – que não faz mais parte da sua equipe – não afetou o fluxo de caixa ou pagamento de fornecedores.
As ações da Macy’s, no entanto, chegaram a cair mais de 8% nas negociações pré-mercado, mas diminuíram as perdas ao longo da sessão.
O erro contábil foi descoberto na preparação do relatório financeiro da empresa deste trimestre, que deveria ter sido divulgado hoje (26). A Macy’s esclareceu que o contador em questão era responsável pelas despesas de entregas de pequenos pacotes, escondendo US$ 154 milhões em despesas da área. A fraude teria acontecido entre 2021 e 2024.
Devido ao problema, o balança financeiro foi adiado para 11 de dezembro – o relatório é um dos mais aguardados por investidores já que a empresa é um local tradicional de compra dos americanos especialmente neste final de ano, quando as vendas aumentam.
Receita Federal regulamenta prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI
Nesta segunda-feira (25), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a primeira normativa regulamentando a Emenda Constitucional 132/23, que deu origem ao novo sistema tributário sobre o consumo.
Conforme o texto, a normativa trata sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecida pelo artigo 19.
No documento é disposto que a emenda prorrogou a vigência dos créditos presumidos de IPI previstos:
No artigo 11-C da Lei nº 9440, de 14 de março de 1997;
Nos artigos 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
É importante lembrar que os créditos presumidos a que se refere o trecho poderão ser apurados em relação às vendas que foram realizadas até o dia 31 de dezembro de 2026 e serão concedidos exclusivamente a:
Projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024 de PJs habilitadas à fruição dos referidos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
Novos projetos, aprovados até 31 de dezembro de 2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos referidos benefícios._
Habilidades e precauções necessárias para o uso da IA na contabilidade
Neste episódio do Contabilizando, Ricardo Rios comenta quais são as habilidades e precauções necessárias para o uso da Inteligência Artificial na contabilidade, uma vez que ela pode apresentar erros.
STJ mantém incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) favorável à incidência dos seguintes tributos sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT):
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Programa de Integração Social (PIS) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Não foi conhecido o recurso da empresa, pela turma, com relação ao tema e, por isso, não analisaram o seu mérito. Assim, na prática, fica mantido o entendimento do segundo grau.
O colegiado acabou conhecendo apenas parcialmente do recurso, para afastar a multa de 2% sobre o valor da causa, que é aplicada pela oposição de embargos de declaração supostamente protelatórios. Penalidade está prevista no Código de Processo Civil.
O TRF3, na origem do tema, não concedeu o pedido, em sede de mandado de segurança, para determinar a não incidência dos tributos sobre os descontos do PERT, com isso, o contribuinte aderiu ao programa, com redução das multas, juros e encargos legais.
Apesar disso, informou ao tribunal de origem temer a tributação dos descontos, dado que, por meio da Solução de Consulta 17/2010, a Receita Federal entendeu que o perdão parcial da dívida representa receita sujeita à incidência de tributos.
Diante disso, o tribunal negou o pedido, afirmando que a isenção para os descontos foi incluída na Lei 13.496/2017, trazendo regras do PERT, mas foi excluída por veto presidencial.
Agora, a ação tramita como Recurso Especial 2.115.529.
PERT
O PERT é um programa de parcelamento especial destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Criado em 2017, o programa abrangeu débitos de parcelamentos anteriores, em discussão administrativa ou judicial, bem como aqueles decorrentes de lançamentos de ofício.
Vale destacar que para as empresas, o valor de descontos não representa acréscimo patrimonial e faturamento._
13º salário: primeira parcela ou cota única deve ser paga até sexta-feira (29)
O 13º salário deve ser pago ainda nesta semana pelos empregadores que contratam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , sendo que o benefício pode ser pago em cota única ou dividido em duas parcelas. Independente da forma de acerto, o pagamento deve ser feito até nesta sexta-feira (29), obrigatoriamente.
A CLT prevê que o pagamento do 13º salário seja feito até dia 30 de novembro de cada ano – pelo menos a primeira parcela – mas em 2024 a data cai no sábado, por isso o depósito deve ser antecipado e feito até sexta-feira (29).
As empresas são obrigadas a antecipar o pagamento do 13º salário neste caso para o dia útil anterior, nesse caso, dia 29 de novembro.
Os empregadores devem ficar atentos ao calendário e se organizar para realizar o pagamento da cota única ou da primeira parcela do 13º salário.
Vale lembrar que as empresas que optarem por pagar em duas parcelas devem depositar a segunda cota até dia 20 de dezembro deste ano.
Quem tem direito ao 13º salário em 2024?
O trabalhador com carteira assinada que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.
Recebem, portanto, trabalhadores formais rurais, avulsos, domésticos, pensionistas e aposentados (mas esses últimos já receberam o acerto no primeiro semestre de 2024)._
GO: parcelas de ICMS, IPVA e ITCD de 22 mil contribuintes vencem na próxima segunda-feira (25)
22 mil contribuintes em todo o estado do Goiás têm 27,7 mil parcelas vencidas para pagar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Prazo para pagamento das dívidas encerra na próxima segunda-feira (25).
A Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) revelou que a carteira de créditos da Secretaria da Economia reuniu 751,8 mil parcelas individualizadas, um total de R$ 3,28 bilhões em débitos pendentes junto à Receita Estadual.
Os contribuintes inadimplentes de três parcelas negociadas, seja consecutiva, seja alternada, perderão automaticamente os benefícios concedidos no acordo.
O programa Negocie Já, para pagamento das dívidas, teve a adesão prorrogada até o próximo dia 20 de dezembro e oferece descontos de até 99% em juros e multas, além da possibilidade de regularização.
O programa contabiliza que existem 26,3 mil parcelamentos ativos, somando um montante de R$ 2,6 bilhões que ainda irão vencer.
Como pagar as parcelas?
Para realizar o pagamento das parcelas, os contribuintes devem:
Emitir o Documento de Arrecadação (DARE);
Acessar o site da Economia;
Clicar no ícone “Pagar ou Parcelar Tributos/Parcelamento/Emitir Parcela” ou ir diretamente por meio do link Secretaria de Estado da Fazenda - SNC - Emitir Parcela.
Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo Economia Online (EON)._
RFB libera consulta ao lote residual de restituição do IRPF nesta sexta-feira (22)
A Receita Federal libera às 10h desta sexta-feira (22) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro de 2024.
O crédito bancário das 221.597 restituições será realizado ao longo do dia 29 de novembro, próxima sexta-feira, no valor total de R$ 558.822.664,11. Desse total, R$ 306.889.921,43 será destinado a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a:
- 4.802 restituições para idosos acima de 80 anos;
- 34.287 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos;
- 3.570 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- 8.898 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, 88.246 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-Preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas, ainda, 73.151 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.
Por fim, foram incluídas no lote 8.643 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS).
Como consultar a restituição
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".
A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
Aplicativo e segurança
A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente, nas bases da Receita Federal, informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar o pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.
Reagendamento de crédito
Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar uma nova tentativa de crédito.
Restituição não resgatada
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos" > "Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária"._
STF decide que compensação de créditos de ICMS não isenta estado de repassar percentual a municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os créditos de precatórios do Estado do Amazonas usado para abater dívidas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser considerados como receita efetiva do tributo, devendo entrar no cálculo do valor a ser repassado aos municípios.
Vale destacar que o regime de precatórios é previsto em Constituição Federal para pagar dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. Os valores devem entrar no orçamento e pagos em ordem cronológica.
A questão foi debatida no STF sob o argumento de que a compensação de créditos de ICMS quebraria a ordem cronológica de apresentação de precatórios, o que afetaria a isonomia entre credores.
Em seu voto, o relator e ministro do caso, Nunes Marques, afastou esse argumento, no entanto observou que a extinção do crédito tributário por compensação implica, de maneira obrigatória, a elevação da receita e impõe ao estado o dever de entregar aos municípios sua cota na arrecadação do ICMS, não previsto na lei do estado do Amazonas.
Além disso, Marques ainda destaca que, na tentativa de compatibilizar a norma com a Constituição, é fundamental dar a interpretação de que a compensação de créditos do tributo com precatórios não isenta o Estado de repassar aos municípios 25% dos valores arrecadados com o ICMS.
A decisão do STF segue o entendimento já firmado pela Casa na ADI 3837._
Comissão aprova PLP que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa; medidas impactam Simples Nacional e tópicos trabalhistas
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/23 que atualiza o Estatuto da Micro e Pequena Empresa a partir de sugestões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O substitutivo aprovado prevê a ampliação do acesso ao Simples Nacional, para reduzir custos operacionais e simplificar a gestão. Assim, cooperativas de energia renovável e empresas de tecnologia poderão aderir ao regime especial.
O texto também estabelece a permissão para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) atuar como agente de desenvolvimento dos pequenos negócios e do desenvolvimento territorial.
Outra previsão importante é a declaração expressa em lei de que o microempreendedor individual (MEI) é, em todos os casos, uma microempresa, o que deverá beneficiar categorias como artistas e artesãos, entre outras.
O PLP também quer ampliar a participação das micro e pequenas empresas em compras públicas, aumentando o limite para exclusividade em licitações e permite o tratamento diferenciado a micro e empresas em certos tópicos trabalhistas, sem retirada, redução ou prejuízo a direitos dos trabalhadores.
Ainda há a previsão para permitir a comercialização em todo país de produtos alimentícios de origem animal ou vegetal, desde que registrados em órgão competente.
Por fim, o PLP também permitirá a participação de micro e pequenas empresas no comércio exterior, estendendo às optantes do Simples Nacional a possibilidade de utilizar o regime aduaneiro especial de drawback.
Leis alteradas pelo PLP do Estatuto da Micro e Pequena Empresa
A proposta altera a Lei Complementar 123/06 para ajustar a norma a outras vigentes, como a Lei da Liberdade Econômica, e a estruturas de negócios surgidas mais recentemente, como os coworkings (escritórios compartilhados).
Os autores explicam que a ideia do projeto é mitigar gargalos existentes e introduzir no ordenamento jurídico melhores práticas e diretrizes ao empreendedorismo.
O relator Augusto Coutinho suprimiu trechos da redação original que poderiam suscitar controvérsias jurídicas, como aqueles sobre o sigilo fiscal das empresas e sobre a emissão de alvarás pelos municípios.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado._
Enem dos Concursos: governo adia divulgação da lista final de aprovados
Estava previsto para esta quinta-feira (21) a divulgação da lista final de aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU), mas o governo federal decidiu adiar. Agora, um novo cronograma será anunciado na mesma data.
O adiamento ocorreu após impasse gerado por uma decisão na justiça que exigia a reintegração dos candidatos que haviam sido eliminados por não terem completado todo o processo de identificação do cartão respostas.
A Justiça Federal entendeu que, assim como descrito nas instruções do exame, deveriam ser desclassificados somente os candidatos que não tivessem preenchido, cumulativamente, os dois campos de identificação.
Diante desse impasse, o governo e a Fundação Cesgranrio têm um prazo de dez dias para republicarem os resultados do CNU até então, incluindo os nomes desses candidatos eliminados.
Além disso, um prazo também deverá ser aberto para o envio de títulos, no caso de cargos que exigem essa etapa, e para a realização dos procedimentos de verificação dos concorrentes à reserva de vagas para negros, pessoas com deficiência (PcD) e indígenas.
Sobre o CNU
O CNU trata-se de um concurso voltado para classificação de candidatos que desejam atuar no setor público.
Neste ano, na sua primeira edição, houve um total de 2,1 milhões de inscritos, o maior da história do país. O início da convocação para a posse dos cargos e cursos de formação está prevista para janeiro de 2025.
Com esse modelo unificado, a contratação de servidores é agilizada, reconstruindo a capacidade dos órgãos após a perda de 73 mil servidores ao longo dos anos.
Mesmo sem divulgação oficial, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) está se organizando para verificar o interesse dos órgãos em aderir ao CNU 2.0, e já iniciou tratativas de contratação da banca organizadora._
eSocial bloqueia envio de período de apuração futura nos eventos S-1210 e S-2501
O eSocial divulgou um alerta aos contribuintes sobre o bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501.
Desde 24 de outubro não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.
A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.
Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
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Publicada em : 21/11/2024
Fonte : Portal Contábeis
Imposto Federal
29/11/2024 - 6ª Feira
- DME - Decl Op Liq Moeda em Especie;
- DOI - Decl Op Imobiliarias;
- Contribuicao Sindical - Empregados;
- Operacoes com Criptoativos;
- 13 Salario;
- IRRF - IRPF - IRPJ;
- PIS/PASEP - COFINS - CSLL;
- REFIS - PAES;
- PAEX;